Consumidor · Bancos · Planos de saúde

Cobrado ou negativado sem motivo? O Código do Consumidor protege você.

Banco, financeira, operadora ou loja que cobra o que não devia, desconta o que você não contratou ou nega o que prometeu. Analisamos as provas e explicamos o que dá para pedir, inclusive a devolução em dobro e a indenização, quando cabem.

Atendimento em todo o Brasil Processo 100% eletrônico
Sammuel Almeida no escritório, com o celular na mão
Sammuel AlmeidaSócio · OAB/RN 20.840
Situações que atendemos

Reconhece alguma dessas?

Meu nome foi negativado sem dever

Dívida que você já pagou, que não é sua ou que nunca existiu. Dá para tirar o nome do cadastro e, em muitos casos, pedir indenização.

Descontos que eu não contratei

Empréstimo consignado, seguro, cartão ou tarifa que aparece na conta ou no benefício do INSS sem a sua autorização.

Fui vítima de golpe ou fraude no banco

Pix, empréstimo ou compras feitas por terceiros. O banco responde pelas falhas de segurança dos próprios serviços.

Juros e parcelas abusivas

Financiamento de carro, empréstimo pessoal ou cartão com juros muito acima da média do mercado podem ser revistos.

Plano de saúde negou cobertura

Exame, cirurgia, internação ou remédio negados, ou reajuste que dobrou a mensalidade. Em casos urgentes, dá para pedir uma decisão rápida ao juiz.

Produto ou serviço que não foi entregue

Compra que não chegou, produto com defeito sem conserto, serviço pago e não prestado, voo cancelado sem assistência.

O que diz a lei

Seus direitos, com a norma ao lado

O Código de Defesa do Consumidor vale para bancos, financeiras, operadoras de plano de saúde, lojas e prestadores de serviço.

CDC, art. 42, parágrafo único

Cobrou e você pagou o que não devia? Volta em dobro

Quem paga uma cobrança indevida tem direito à devolução em dobro do que pagou a mais, com correção e juros, salvo engano justificável da empresa.

STJ, Súmula 479

O banco responde pela fraude

Os bancos respondem pelos danos causados por fraudes e golpes praticados por terceiros dentro das operações bancárias.

CDC, art. 6º, VIII

Quem tem de provar é a empresa

Quando a sua versão é plausível, o juiz pode inverter o ônus da prova: cabe à empresa mostrar que a cobrança ou o contrato são válidos.

CDC, arts. 43 e 14

Negativação indevida

Você tem direito de ser avisado antes da inclusão no cadastro e de ter os dados corrigidos. Negativar por dívida inexistente gera dever de indenizar.

Lei nº 9.656/98; STJ, Súmula 608

Plano de saúde também é relação de consumo

O Código do Consumidor vale para os planos de saúde, exceto os de autogestão. Negativas sem base no contrato ou na lei podem ser levadas ao juiz.

Conteúdo informativo. O resultado depende das provas e da decisão do juiz. Não prometemos resultado nem prazo.

Antes de falar com a gente

Prints valem muito. Guarde tudo.

Em casos de consumo, quase sempre a prova está no seu celular. Separe o que tiver, mesmo que pareça pouco.

  • Extratos e faturasOs meses em que aparece a cobrança ou o desconto.
  • Consulta do seu CPFPrint do Serasa, SPC ou Registrato do Banco Central, se o problema for negativação.
  • Protocolos de atendimentoNúmeros, e-mails, prints de chat e reclamações no Consumidor.gov ou no Reclame Aqui.
  • Contrato ou propostaSe você tiver. Se não tiver, a empresa é obrigada a apresentar.
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre consumidor

Toda negativação indevida dá indenização?

Não. Se você já tinha outras negativações legítimas na mesma época, a Justiça costuma negar a indenização, embora o nome indevido ainda deva ser retirado. Por isso pedimos a consulta do seu CPF antes.

Quanto tempo tenho para entrar com a ação?

Depende do caso. Para danos causados por falha no serviço, o prazo é de 5 anos. Para defeitos aparentes em produtos, os prazos são bem mais curtos. Quanto antes você nos procurar, melhor.

O plano negou um procedimento urgente. Dá para resolver rápido?

Em casos urgentes, é possível pedir ao juiz uma decisão liminar logo no começo do processo. Mande o laudo do médico e a negativa por escrito.

Preciso já ter reclamado com a empresa?

Não é obrigatório, mas ajuda. Protocolos e reclamações mostram que você tentou resolver e que a empresa não atendeu.

Quem cuida do seu caso

Um escritório em Natal que atende o Brasil inteiro

A Flor & Almeida é a sociedade dos advogados Eduardo Flor e Sammuel Almeida. Os processos correm de forma eletrônica, então a distância não muda o atendimento: você fala direto com os advogados responsáveis, por WhatsApp e videochamada.

Eduardo Flor e Sammuel Almeida no escritório
Eduardo Flor

Eduardo Flor

OAB/RN 18.901
  • Graduado em Direito pelo UNI-RN
  • Especialista em Direito Processual Civil (UNI-RN)
  • Árbitro, conciliador e mediador; diretor do Núcleo Natal da C.A. Fórum de Justiça Arbitral
Sammuel Almeida

Sammuel Almeida

OAB/RN 20.840
  • Graduado em Direito pela Universidade Potiguar (UnP)
  • Pós-graduado em Direito Empresarial (PUC/RS)
  • Membro da Comissão de Direito Empresarial da OAB/RN
Recepção do escritório Sala de reuniões com vista para a cidade Fachada do Manhattan Business Office

Manhattan Business Office · Av. Campos Sales, 901, salas 2411/2412 · Petrópolis, Natal/RN

Fale com a gente

Mande os prints e conte o que a empresa fez.

Conte o que aconteceu pelo WhatsApp. Respondemos em horário comercial, de segunda a sexta, e explicamos o que dá para fazer no seu caso.

WhatsApp(84) 98180-9067
E-mailcontato@florealmeidaadvogados.com.br
EscritórioNatal/RN
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