Imóveis · Distrato · Multipropriedade

Comprou na planta e deu errado? A lei limita o que a construtora pode fazer.

Obra atrasada, desistência da compra, multa que fica com quase tudo o que você pagou, corretagem cobrada sem aviso. Lemos o seu contrato e explicamos o que dá para pedir.

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Situações que atendemos

Reconhece alguma dessas?

A obra está atrasada

A data de entrega passou, a tolerância de 180 dias também, e a construtora só adia. Você pode pedir o fim do contrato com devolução integral, ou manter a compra e cobrar pelo atraso.

Quero desistir da compra

Perdeu o emprego, a parcela pesou ou mudou de planos. Desistir é possível; o que se discute é quanto a construtora pode reter.

A multa fica com quase tudo

Contratos que retêm metade ou mais do que você pagou, ou que só devolvem depois da revenda, podem ser revistos.

Paguei corretagem ou taxa SATI

A comissão só pode ser cobrada se você foi avisado com clareza antes de comprar. A taxa SATI, de assessoria técnica, é considerada abusiva.

O imóvel veio com defeito

Rachaduras, infiltração, problemas na estrutura. A construtora responde pela solidez da obra e pelos vícios que aparecerem.

Tenho uma cota de multipropriedade

Quer sair do contrato de uma cota de resort? Temos uma página só sobre isso. Ver multipropriedade →

O que diz a lei

Seus direitos, com a norma ao lado

Quem compra um imóvel de uma construtora é consumidor. Além do Código de Defesa do Consumidor, há regras próprias para a compra na planta.

STJ, Súmula 543

A devolução tem de ser imediata

Quando o contrato é desfeito, as parcelas são devolvidas de uma vez, não em prestações nem depois da revenda. Se a culpa foi da construtora, a devolução é integral.

Lei nº 4.591/64, art. 43-A, incluído pela Lei nº 13.786/2018

Atraso de obra além de 180 dias

Passado o prazo de entrega e a tolerância de 180 dias, o comprador pode desfazer o contrato e receber tudo o que pagou, com correção, além da multa prevista no contrato.

Lei nº 4.591/64, art. 67-A, incluído pela Lei nº 13.786/2018

Limite para a multa de quem desiste

Nos contratos assinados depois de dezembro de 2018, a retenção tem limite fixado em lei. Nos mais antigos, os tribunais costumam reduzir multas que deixam a construtora com a maior parte do valor pago.

STJ, Tema 938

Corretagem e taxa SATI

A comissão de corretagem só vale se o valor e quem pagava ficaram claros antes da compra. A cobrança da taxa SATI é abusiva. O prazo para pedir a devolução é de 3 anos.

Código Civil, art. 618; CDC, art. 12

Defeitos na construção

A construtora responde por 5 anos pela solidez e segurança da obra e pelos danos causados por defeitos de construção.

Conteúdo informativo. O resultado depende do contrato, dos pagamentos feitos e da decisão do juiz. Não prometemos resultado nem prazo.

Antes de falar com a gente

Separe o que tiver. Não precisa estar completo.

Com o contrato em mãos a análise é mais rápida. Se não achar algum documento, a construtora é obrigada a fornecer a cópia.

  • Contrato de compraTodas as páginas, com os anexos e o quadro-resumo.
  • Comprovantes de pagamentoBoletos, extrato da construtora ou do financiamento.
  • Conversas com a construtoraE-mails, comunicados de atraso e prints de WhatsApp.
  • Fotos do imóvelSe o problema for defeito na construção.
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre imóveis

Posso parar de pagar as parcelas?

Não pare por conta própria. Na ação, é possível pedir ao juiz que suspenda as parcelas enquanto o processo corre. Orientamos o momento certo caso a caso.

A construtora disse que só devolve depois de revender. Pode?

Em regra, não. O Superior Tribunal de Justiça entende que a devolução deve ser imediata quando o contrato é desfeito.

O imóvel atrasou, mas eu quero ficar com ele. Tenho direito a algo?

Sim. Dá para manter a compra e cobrar pelo tempo de atraso, como a multa do contrato ou o valor de um aluguel do período, conforme o caso.

Já assinei um distrato com a construtora. Ainda dá para fazer algo?

Às vezes, sim, principalmente se a retenção foi muito alta. Mande o distrato e o contrato para a gente avaliar.

Quem cuida do seu caso

Um escritório em Natal que atende o Brasil inteiro

A Flor & Almeida é a sociedade dos advogados Eduardo Flor e Sammuel Almeida. Os processos correm de forma eletrônica, então a distância não muda o atendimento: você fala direto com os advogados responsáveis, por WhatsApp e videochamada.

Eduardo Flor e Sammuel Almeida no escritório
Eduardo Flor

Eduardo Flor

OAB/RN 18.901
  • Graduado em Direito pelo UNI-RN
  • Especialista em Direito Processual Civil (UNI-RN)
  • Árbitro, conciliador e mediador; diretor do Núcleo Natal da C.A. Fórum de Justiça Arbitral
Sammuel Almeida

Sammuel Almeida

OAB/RN 20.840
  • Graduado em Direito pela Universidade Potiguar (UnP)
  • Pós-graduado em Direito Empresarial (PUC/RS)
  • Membro da Comissão de Direito Empresarial da OAB/RN
Recepção do escritório Sala de reuniões com vista para a cidade Fachada do Manhattan Business Office

Manhattan Business Office · Av. Campos Sales, 901, salas 2411/2412 · Petrópolis, Natal/RN

Fale com a gente

Mande o contrato e conte o que aconteceu com o seu imóvel.

Conte o que aconteceu pelo WhatsApp. Respondemos em horário comercial, de segunda a sexta, e explicamos o que dá para fazer no seu caso.

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