Eduardo Flor
OAB/RN 18.901- Graduado em Direito pelo UNI-RN
- Especialista em Direito Processual Civil (UNI-RN)
- Árbitro, conciliador e mediador; diretor do Núcleo Natal da C.A. Fórum de Justiça Arbitral
Obra atrasada, desistência da compra, multa que fica com quase tudo o que você pagou, corretagem cobrada sem aviso. Lemos o seu contrato e explicamos o que dá para pedir.
A data de entrega passou, a tolerância de 180 dias também, e a construtora só adia. Você pode pedir o fim do contrato com devolução integral, ou manter a compra e cobrar pelo atraso.
Perdeu o emprego, a parcela pesou ou mudou de planos. Desistir é possível; o que se discute é quanto a construtora pode reter.
Contratos que retêm metade ou mais do que você pagou, ou que só devolvem depois da revenda, podem ser revistos.
A comissão só pode ser cobrada se você foi avisado com clareza antes de comprar. A taxa SATI, de assessoria técnica, é considerada abusiva.
Rachaduras, infiltração, problemas na estrutura. A construtora responde pela solidez da obra e pelos vícios que aparecerem.
Quer sair do contrato de uma cota de resort? Temos uma página só sobre isso. Ver multipropriedade →
Quem compra um imóvel de uma construtora é consumidor. Além do Código de Defesa do Consumidor, há regras próprias para a compra na planta.
Quando o contrato é desfeito, as parcelas são devolvidas de uma vez, não em prestações nem depois da revenda. Se a culpa foi da construtora, a devolução é integral.
Passado o prazo de entrega e a tolerância de 180 dias, o comprador pode desfazer o contrato e receber tudo o que pagou, com correção, além da multa prevista no contrato.
Nos contratos assinados depois de dezembro de 2018, a retenção tem limite fixado em lei. Nos mais antigos, os tribunais costumam reduzir multas que deixam a construtora com a maior parte do valor pago.
A comissão de corretagem só vale se o valor e quem pagava ficaram claros antes da compra. A cobrança da taxa SATI é abusiva. O prazo para pedir a devolução é de 3 anos.
A construtora responde por 5 anos pela solidez e segurança da obra e pelos danos causados por defeitos de construção.
Conteúdo informativo. O resultado depende do contrato, dos pagamentos feitos e da decisão do juiz. Não prometemos resultado nem prazo.
Com o contrato em mãos a análise é mais rápida. Se não achar algum documento, a construtora é obrigada a fornecer a cópia.
Não pare por conta própria. Na ação, é possível pedir ao juiz que suspenda as parcelas enquanto o processo corre. Orientamos o momento certo caso a caso.
Em regra, não. O Superior Tribunal de Justiça entende que a devolução deve ser imediata quando o contrato é desfeito.
Sim. Dá para manter a compra e cobrar pelo tempo de atraso, como a multa do contrato ou o valor de um aluguel do período, conforme o caso.
Às vezes, sim, principalmente se a retenção foi muito alta. Mande o distrato e o contrato para a gente avaliar.
A Flor & Almeida é a sociedade dos advogados Eduardo Flor e Sammuel Almeida. Os processos correm de forma eletrônica, então a distância não muda o atendimento: você fala direto com os advogados responsáveis, por WhatsApp e videochamada.
Manhattan Business Office · Av. Campos Sales, 901, salas 2411/2412 · Petrópolis, Natal/RN
Conte o que aconteceu pelo WhatsApp. Respondemos em horário comercial, de segunda a sexta, e explicamos o que dá para fazer no seu caso.