Trabalhista · Para o trabalhador

Saiu do emprego e não recebeu tudo? Você tem 2 anos para cobrar.

Verbas da demissão em atraso, trabalho sem carteira, horas extras, FGTS que não foi depositado. Explicamos o que você pode cobrar e cuidamos da ação na Justiça do Trabalho, em qualquer lugar do Brasil.

Atendimento em todo o Brasil Audiências por vídeo, quando possível
Eduardo Flor, advogado responsável pela área trabalhista
Eduardo FlorSócio · OAB/RN 18.901
Situações que atendemos

Reconhece alguma dessas?

Fui demitido e não recebi as verbas

Saldo de salário, aviso-prévio, férias, 13º e multa do FGTS. A empresa tem 10 dias para pagar; se atrasar, deve uma multa.

Trabalhei sem carteira assinada

Se havia horário, salário e chefe, havia vínculo de emprego. Dá para pedir o reconhecimento e todos os direitos do período.

Fazia hora extra e não recebia

As horas além da jornada devem ser pagas com pelo menos 50% a mais e refletem em férias, 13º e FGTS.

O FGTS não foi depositado

Confira o extrato no app do FGTS. Depósitos que faltam podem ser cobrados, com a multa de 40% na demissão sem justa causa.

A empresa não cumpre o contrato

Salário atrasado, FGTS sem depósito, humilhações. Você pode pedir a rescisão indireta, a "justa causa do patrão", e sair com todos os direitos.

Trabalhava em ambiente insalubre ou perigoso

Barulho, produtos químicos, eletricidade, inflamáveis. Pode haver adicional de insalubridade ou de periculosidade a receber.

O que diz a lei

Seus direitos, com a norma ao lado

Constituição Federal, art. 7º, XXIX

Prazo: 2 anos para entrar, 5 anos para cobrar

Você tem até 2 anos depois de sair da empresa para entrar com a ação, e pode cobrar o que deixou de receber nos últimos 5 anos de trabalho.

CLT, arts. 477 e 467

Verbas da demissão em atraso geram multa

A empresa tem 10 dias depois do fim do contrato para pagar a rescisão. Se atrasar, paga multa de um salário. O que ela reconhece que deve e não paga na primeira audiência sobe 50%.

CLT, arts. 2º e 3º

Carteira assinada não depende só do papel

Trabalho pessoal, frequente, pago e sob ordens de alguém é emprego, mesmo sem registro. O vínculo pode ser reconhecido na Justiça.

CLT, art. 483

Rescisão indireta

Quando a empresa descumpre o contrato de forma grave, como atrasar salários ou não depositar o FGTS, o trabalhador pode encerrar o contrato e receber como se tivesse sido demitido sem justa causa.

CLT, arts. 189 a 195; CF, art. 7º, XVI

Horas extras e adicionais

Hora extra vale pelo menos 50% a mais. Trabalho insalubre ou perigoso dá direito a adicional, comprovado por perícia.

Conteúdo informativo. O resultado depende das provas e da decisão do juiz. Não prometemos resultado nem prazo.

Antes de falar com a gente

Separe o que tiver. Testemunhas também contam.

Muita coisa no processo trabalhista se prova com mensagens e com colegas que trabalharam com você.

  • Carteira de trabalhoFísica ou digital (app Carteira de Trabalho Digital).
  • Contracheques e termo de rescisãoO que você tiver, mesmo que incompleto.
  • Extrato do FGTSPelo app FGTS, para conferir os depósitos.
  • Mensagens e registros de horárioConversas com o chefe, escalas, fotos, ponto. E o contato de colegas que podem testemunhar.
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre trabalho

Posso entrar com a ação ainda trabalhando na empresa?

Pode. Em alguns casos, como salário atrasado ou FGTS sem depósito, o próprio pedido é a rescisão indireta. Converse com a gente antes de pedir demissão, porque pedir demissão faz você perder direitos.

A empresa pode me prejudicar por processar?

Retaliar o trabalhador por buscar a Justiça é ilegal e pode gerar indenização. Ainda assim, avaliamos com você o melhor momento para entrar com a ação.

Preciso de testemunha?

Depende do que vai ser cobrado. Horas extras e trabalho sem carteira costumam precisar. Documentos e mensagens também servem de prova.

Fiz acordo na demissão. Ainda posso cobrar alguma coisa?

Às vezes, sim. Depende do que foi assinado e de como foi feito. Mande o termo para a gente avaliar.

Quem cuida do seu caso

Um escritório em Natal que atende o Brasil inteiro

A Flor & Almeida é a sociedade dos advogados Eduardo Flor e Sammuel Almeida. Os processos correm de forma eletrônica, então a distância não muda o atendimento: você fala direto com os advogados responsáveis, por WhatsApp e videochamada.

Eduardo Flor e Sammuel Almeida no escritório
Eduardo Flor

Eduardo Flor

OAB/RN 18.901
  • Graduado em Direito pelo UNI-RN
  • Especialista em Direito Processual Civil (UNI-RN)
  • Árbitro, conciliador e mediador; diretor do Núcleo Natal da C.A. Fórum de Justiça Arbitral
Sammuel Almeida

Sammuel Almeida

OAB/RN 20.840
  • Graduado em Direito pela Universidade Potiguar (UnP)
  • Pós-graduado em Direito Empresarial (PUC/RS)
  • Membro da Comissão de Direito Empresarial da OAB/RN
Recepção do escritório Sala de reuniões com vista para a cidade Fachada do Manhattan Business Office

Manhattan Business Office · Av. Campos Sales, 901, salas 2411/2412 · Petrópolis, Natal/RN

Fale com a gente

Conte como foi o seu trabalho e o que ficou faltando.

Conte o que aconteceu pelo WhatsApp. Respondemos em horário comercial, de segunda a sexta, e explicamos o que dá para fazer no seu caso.

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